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Ocupação - Mercado/Feiras

Nesta secção poderá efectuar o preenchimento online de todos os formulários. Estes encontram-se divididos pelas diferentes áreas existentes. O seu preenchimento on-line apenas será possível caso o munícipe esteja autenticado.

Procedimento dispondo de formulário online, com possibilidade de submissão de documentos

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Informações Complementares
Informações
1. As licenças e ocupação cessam em caso de desactivação da feira ou mercado, ou da sua transferência para outro local. Em relação ao mercado também cessam em caso de reestruturação.
2. Em caso de doença prolongada, ou outra circunstância alheia à vontade do titular, desde que devidamente comprovado, pode o titular solicitar substituição por um período não superior a 30 dias.
3. O titular da licença deve comunicar à CMM todos os colaboradores que auxiliam na sua actividade.
4. Todos os serviços prestados e produtos expostos devem ter a indicação do preço de venda ao público.
5. Nos termos do D.L nº 42/2008 o Cartão Único de Feirante (CUF) é exigido e obrigatório para as pessoas singulares a colectivas que exercem de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária.
Documentos a Anexar
DocumentoObrigatórioExtensãoDimensãoAssinatura Digital
Cartão do Cidadão Não N/A N/A Não
Cartão de ocupante/feirante Não N/A N/A Não
Curriculum profissional, caso a cedência de lugar em mercado, não seja a favor do cônjuge ou descendência em 1.º grau linha recta Não N/A N/A Não

CM Mirandela
Praça do Município
5370-288 Mirandela

E-mail geral@cm-mirandela.pt
Telefone 278 200 200