Informações |
1. As licenças e ocupação cessam em caso de desactivação da feira ou mercado, ou da sua transferência para outro local. Em relação ao mercado também cessam em caso de reestruturação. |
2. Em caso de doença prolongada, ou outra circunstância alheia à vontade do titular, desde que devidamente comprovado, pode o titular solicitar substituição por um período não superior a 30 dias. |
3. O titular da licença deve comunicar à CMM todos os colaboradores que auxiliam na sua actividade. |
4. Todos os serviços prestados e produtos expostos devem ter a indicação do preço de venda ao público. |
5. Nos termos do D.L nº 42/2008 o Cartão Único de Feirante (CUF) é exigido e obrigatório para as pessoas singulares a colectivas que exercem de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária. |